Postado em: - Área: ICMS paulista.

Ativo Imobilizado: Remessa para conserto

1) Pergunta:

Quais procedimentos devem ser observados quando da realização da operação de remessa de bens do Ativo Imobilizado (AI) para conserto ou reparo?

2) Resposta:

Na operação de remessa de bens do Ativo Imobilizado (AI) para conserto ou reparo, o contribuinte paulista do ICMS deverá emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS, pois a operação de remessa para conserto está amparada pela não incidência do imposto, conforme previsão expressa do artigo 7º, IX do RICMS/2000-SP.

Lembramos que a referida Nota Fiscal deverá conter, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, as seguintes informações:

  1. Natureza da Operação: a expressão "Remessa para conserto ou reparo";
  2. Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): o código 5.915 (operação interna) ou 6.915 (operação interestadual), conforme o caso;
  3. Base de Cálculo (BC) do ICMS: Não há que se falar em Base de Cálculo (BC) do ICMS, pois não haverá tributação. No entanto, para preenchimento da Nota Fiscal, faz-se necessário informar o valor da operação, assim, podemos utilizar as regras previstas para apuração da Base de Cálculo (BC) na falta de valor da operação, conforme disciplina o artigo 38 do RICMS/2000-SP, ou seja, em regra utiliza-se o valor atribuído ao bem no mercado;
  4. CST-ICMS: o código X41, sendo "X" a origem da mercadoria. Para verificar todos os CSTs possíveis, acessar o Roteiro de Procedimentos intitulado "Código de Situação Tributária (CST/ICMS)", disponível em nosso Portal;
  5. campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal: as expressões:
    1. ICMS: "Não-incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP";
    2. IPI: "Não é Fato Gerador do IPI", caso o remetente seja contribuinte desse imposto.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e retorno de conserto". Analisaremos nesse Roteiro os aspectos fiscais relativos às remessas e retornos para conserto de bens do Ativo Imobilizado (AI) ou de materiais de uso e/ou consumo, bem como a prestação de serviço decorrente dessa operação.

Base Legal: Arts. 7º, caput, IX, 38 e 132 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.