Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Depósito fechado: Procedimentos para emissão da Nota Fiscal

1) Pergunta:

Quais procedimentos o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá observar quando da realização de operação de remessa de mercadoria para depósito fechado?

2) Resposta:

Para acobertar o transporte da mercadoria até o depósito fechado, o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser emitida Nota Fiscal de saída com todos os requisitos legalmente exigidos, bem como como o(a):

  1. natureza da operação: "Remessa para depósito"; e
  2. Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP): 5.905 ou 6.905, tratando-se de operação interna ou interestadual respectivamente.

Considerando a não tributação da operação prevista na legislação do imposto, temos que não será destacado o IPI na Nota Fiscal, devendo nela ser indicado, no campo "Informações Complementares", a expressão "Saído com Suspensão do IPI, conforme artigo 43, III do RIPI/2010".

Nota VRi Consulting:

(1) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como depósito fechado?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de depósito fechado perante a legislação do IPI?" em nossa área do IPI.

Base Legal: Arts. 43, caput, III, 407, caput, V, 413 e 415, caput, III do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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