Postado em: - Área: ICMS paulista.

Mudança de endereço: Prazo de comunicação

1) Pergunta:

Existe algum prazo para o contribuinte do ICMS comunicar a mudança de endereço do estabelecimento ao Fisco paulista?

2) Resposta:

Sim. A transferência do estabelecimento a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, a suspensão ou encerramento das atividades do estabelecimento, bem como qualquer outra alteração dos dados anteriormente declarados deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) pelo contribuinte, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência.

Base Legal: Art. 25, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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