Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum prazo para o contribuinte do ICMS comunicar a mudança de endereço do estabelecimento ao Fisco paulista?
Sim. A transferência do estabelecimento a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, a suspensão ou encerramento das atividades do estabelecimento, bem como qualquer outra alteração dos dados anteriormente declarados deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) pelo contribuinte, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência.
Base Legal: Art. 25, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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