Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido podem alterar o regime de reconhecimento de suas receitas (caixa ou competência) no próprio ano-calendário?
Não. A opção pelo regime de apropriação de receitas (caixa ou competência) na sistemática do Lucro Presumido manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, devendo ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Em consequência, não é permitida a alteração do regime dentro do próprio ano-calendário.
Base Legal: Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 345/2003 e; Solução de Consulta Cosit nº 88/2019 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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