Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como deverá ser tributada a participação dos empregados nos lucros ou resultados quando o pagamento for efetuado pela empresa em períodos diferentes?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados da pessoa jurídica pelos empregados são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), exclusivamente na fonte.
Na hipótese de ocorrência de mais de 1 (um) pagamento no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o IRRF deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da "Tabela Progressiva Anual", deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
A título de exemplo, suponhamos que uma empresa pague participação nos lucros referente ao ano-calendário de 20X1 no mês de maio/20X2 e em dezembro/20X2 pague mais uma parcela de PLR. Neste caso, no pagamento de dezembro/20X2 o pagamento efetuado em maio/20X2 deverá ser cumulado com o pagamento de dezembro/20X2 para fins de cálculo do IRRF.
Base Legal: Art. 3º, § 7º da Lei nº 10.101/2000; Art. 1º da Lei nº 12.832/2013 e; Solução de Consulta Cosit nº 229/2014 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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