Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Qual classificação contábil o contador deve observar quando do registro da participação nos lucros da entidade?
Tendo por base o artigo 187 da Lei das S/As, que trata da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), temos que as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias no lucro da entidade, mesmo na forma de instrumentos financeiros, devem ser registradas como despesa e constar em título próprio da mencionada demonstração, logo após o resultado líquido e depois da Provisão para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), pois tratam-se de uma efetiva despesa.
A título de exemplo, temos as participações pagas a empregados e administradores... essa participação nada mais é que uma complemento da remuneração, calculada com base no lucro obtido pela empresa. Outro exemplo é a participação paga a debenturistas... essa participação nada mais é que uma espécie de despesa financeira, uma vez que se está remunerando o capital de terceiros aplicado na companhia, captado na forma de debêntures.
Base Legal: Art. 187, caput, VI da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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