Postado em: - Área: Trabalhista.
Como deverá ser calculado o desconto do vale-transporte no período em que o empregado estiver afastado em virte de férias?
Atualmente, a legislação de regência do vale-transporte (Lei nº 7.418/1985), bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), nada versam a respeito do seu custeio quando da ocorrência de quaisquer evento de afastamento do empregado, tais como na hipótese de gozo de férias, situação em que o empregador fica desobrigado do fornecimento de vales para o mês integral.
Considerando essa desobrigação, nossa Equipe Técnica entende que o empregado não sofrerá desconto do vale-transporte sobre a remuneração das férias, tendo em vista que tal benefício não será fornecido no período a que estas se referem, não havendo, dessa forma, fato gerador para que a empresa efetue o desconto do mesmo. Em verdade, a empresa deverá efetuar o cálculo proporcional com base nos dias de trabalho antecedentes às férias do empregado.
Base Legal: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 4º, § único da Lei nº 7.418/1985 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.