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DU-E: Carga consignada

1) Pergunta:

Como deve ser elaborada a DU-E de formalização da venda de carga consignada?

2) Resposta:

As informações constam do Manual para elaboração de DU-E, item 1.1.8.

a. Devo fazer apenas uma DU-E de regularização das exportações consignadas?

A regularização pode ser parcial (mais de uma DU-E de regularização baseadas na mesma DU-E original da exportação consignada), e ser realizada à medida que as vendas acontecerem. Essas DU-E são preenchidas com as respectivas informações da quantidade e valor.

b. Há prazo para para transformar/regularizar venda de DU-E de exportação consignada?

Deve-se verificar que o §1º do Artigo 203 da Portaria SECEX 23/2011, que menciona o prazo de 720 dias, foi revogado pela Portaria SECEX nº 10, de 2017. Assim, a DUE emitida como venda consignação não tem prazo para reverter para venda.

Base Legal: Questão 3.30 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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