Postado em: - Área: Exportação.

DU-E: Modalidade Consumo de Bordo

1) Pergunta:

Em exportação na modalidade Consumo de Bordo, as mercadorias sujeitas a imposto de exportação estão isentas desta cobrança?

2) Resposta:

Não. As instruções da Portaria SECEX 23/2011, referentes à exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais, aplicam-se também às exportações de consumo de bordo, de acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções Camex.

Base Legal: Questão 3.28 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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