Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Denúncia espontânea do IPI: Dispensa do recolhimento do imposto

1) Pergunta:

A apresentação de denúncia espontânea dispensa o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Não, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que apresentar denúncia espontânea não está dispensado do recolhimento do imposto, bem como de seus acréscimos legais, se devidos. Em verdade, a apresentação de denúncia dispensa o contribuinte do pagamento de multas punitivas pela infração cometida.

Base Legal: Art. 568 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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