Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A apresentação de denúncia espontânea dispensa o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Não, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que apresentar denúncia espontânea não está dispensado do recolhimento do imposto, bem como de seus acréscimos legais, se devidos. Em verdade, a apresentação de denúncia dispensa o contribuinte do pagamento de multas punitivas pela infração cometida.
Base Legal: Art. 568 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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