Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Crédito extemporâneo do IPI: Possibilidade de apropriação

1) Pergunta:

Caso o o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) escriture o documento fiscal sem crédito, poderá efetuar em momento futuro (extemporaneamente)?

2) Resposta:

Primeiramente, lembramos que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está obrigado à escrituração do documento fiscal no prazo previsto na legislação.

Agora, caso o contribuinte escriture o documento fiscal, mas não lance o respectivo crédito, poderá fazê-lo extemporaneamente. Porém, o crédito extemporâneo somente poderá ser efetuado dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial ou a ele equiparado e respeitadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência.

Base Legal: Art. 150, § 4º da Código Tributário Nacional (CTN/1966) e; Solução de Consulta SRF nº 49/2001 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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