Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): Número mínimo de empregados que devem participar da eleição

1) Pergunta:

Para que a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ocorra, qual o número mínimo de empregados que deve participar da votação?

2) Resposta:

Para que a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ocorra deverão participar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos empregados. Assim, havendo participação inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Base Legal: Subitem 5.5.4 da Norma Regulamentadora (NR) nº 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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