Postado em: - Área: ICMS paulista.

Destinação das vias do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC)

1) Pergunta:

Quantas vias deverá conter o CTFC na prestação de serviço de transporte interestadual de carga e qual a destinação de cada via?

2) Resposta:

O Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC), Modelo 11, deve ser emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte ferroviário interestadual ou intermunicipal de carga.

Quando a prestação do serviço de transporte ferroviário de carga for interestadual (1), o CTFC será emitido, no mínimo, em 4 (via) vias, que terão as seguintes destinações:

  1. 1ª (primeira) via: Será entregue ao tomador do serviço;
  2. 2ª (segunda) via: Acompanhará o transporte até o destino, podendo servir como comprovante de entrega;
  3. 3ª (terceira) via: Ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
  4. 4ª (quarta) via: Acompanhará o transporte, para controle do Fisco de destino.

Nota VRi Consulting:

(1) Quando a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas for realizado dentro do Estado de São Paulo, será exigido, no mínimo, a emissão de apenas em 3 (três) vias do CTFC, que terão as destinações mencionadas nas letras "a" a c" acima.

Base Legal: Arts. 161, caput, 162 e 163 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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