Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Carnê-leão: Mútuo entre pessoas físicas

1) Pergunta:

Os mútuos contratados entre pessoas físicas estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda na forma do carnê-leão

2) Resposta:

Os mútuos contratados entre pessoas físicas estão sujeitos ao pagamento mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - carnê-leão - e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do mutuante beneficiário do rendimento, seja ele residente ou domiciliado no Brasil.

Base Legal: Arts. 76 e 118 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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