Postado em: - Área: ICMS paulista.
A empresa prestadora de serviço de comunicação que não possui estabelecimento no Estado de São Paulo deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?
Primeiramente, cabe esclarecer que as empresas de comunicações que prestarem serviços a usuário localizado no Estado de São Paulo deverão inscrever apenas um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), a partir do qual deverá ocorrer a emissão da totalidade dos documentos fiscais relativos aos serviços de comunicação prestados pela empresa, exceto para os documentos fiscais emitidos na hipótese do artigo 2º, § 5º do RICMS/2000-SP.
Na hipótese de inexistência de estabelecimento no território paulista, para fins de inscrição no Cadesp, salvo disposição em contrário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP):
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 2º, § 5º do RICMS/2000-SP possui a seguinte redação: "§ 5º - Na hipótese de prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, por estabelecimento da empresa localizado em outro Estado, deverá ser observada disciplina específica estabelecida pela Secretaria da Fazenda.".
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