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Darf: Pagamento indevido de CPRB por DARF comum

1) Pergunta:

Fiz pagamento indevido de CPRB por DARF comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela RFB?

2) Resposta:

A empresa pode fazer o Redarf Net, que é a Retificação do Pagamento solicitada pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, e alterar o código de receita para 5041. Após a alteração, o contribuinte deve ajustar o DARF no SISTAD, a fim de abater os débitos em cobrança.

Atualmente, os sistemas de cobrança da RFB já reconhecem e vinculam tais pagamentos aos débitos de CPRB declarados na DCTFWeb. No entanto, não é possível importar/vincular este tipo de DARF (comum) na DCTFWeb.

Base Legal: Questão 1.11 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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