Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Telemarketing: Avaliações de desempenho

1) Pergunta:

As empresas que exercem atividade de teleatendimento/telemarketing podem expor publicamente as avaliações de desempenho dos operadores?

2) Resposta:

Não. É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como:

  1. estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
  2. exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, Este texto não substitui o publicado no DOU acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda;
  3. exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
Base Legal: Item 5.13 do Anexo II da NR nº 17, aprovado pela Portaria SIT nº 9/2007 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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