Postado em: - Área: ICMS paulista.
No caso de saída de mercadoria depositada em armazém-geral paulista que será enviada diretamente para exportação, cujo proprietário seja depositante localizado em outro Estado, o armazém poderá destacar o ICMS na emissão da Nota Fiscal de retorno simbólico?
Sim. O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, com destaque do valor do ICMS, que conterá, além dos demais requisitos:
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