Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A empresa que apenas adquire produtos rurais de terceiros para industrialização é considerada agroindústria?
Não. Apenas a aquisição de produção rural de terceiros para industrialização ou para comercialização não se caracteriza atividade rural, devendo a empresa adquirente contribuir com base na remuneração paga, devida ou creditada aos segurados a seu serviço, respondendo, também, pelas obrigações decorrentes da sub-rogação, na hipótese de aquisição de produção rural de pessoa física ou de segurado especial.
Base Legal: Art. 162 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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