Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Produtos rurais adquiridos de terceiros - Industrialização

1) Pergunta:

A empresa que apenas adquire produtos rurais de terceiros para industrialização é considerada agroindústria?

2) Resposta:

Não. Apenas a aquisição de produção rural de terceiros para industrialização ou para comercialização não se caracteriza atividade rural, devendo a empresa adquirente contribuir com base na remuneração paga, devida ou creditada aos segurados a seu serviço, respondendo, também, pelas obrigações decorrentes da sub-rogação, na hipótese de aquisição de produção rural de pessoa física ou de segurado especial.

Base Legal: Art. 162 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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