Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Agroindústrias: Fato gerador da comercialização da produção rural

1) Pergunta:

A comercialização da produção rural da agroindústria é fato gerador de contribuição previdenciária?

2) Resposta:

Sim. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais previdenciárias na comercialização da produção própria ou da adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, exceto quanto às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e a de avicultura.

Base Legal: Art. 147, caput, III da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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