Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A comercialização da produção rural da agroindústria é fato gerador de contribuição previdenciária?
Sim. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais previdenciárias na comercialização da produção própria ou da adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, exceto quanto às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e a de avicultura.
Base Legal: Art. 147, caput, III da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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