Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Salário-maternidade: Parto múltiplo

1) Pergunta:

A mãe gestante que der a luz a a gêmeos terá o período de salário-maternidade ampliado?

2) Resposta:

Não. O artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 estabelece:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Como podemos verificar nesse dispositivo legal, o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, não trazendo qualquer previsão de apliação desse benefício quando ocorrer o nascimento de mais de uma criança no mesmo parto.

Base Legal: Arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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