Postado em: - Área: ICMS paulista.
Sabe os produtos hortifrutigranjeiros que não se encontrarem em estado natural, o Estado de São Paulo concede algum benefício fiscal para eles?
Sim. Com a entrada em vigor da Lei nº 16.887/2018, fato ocorrido em 01/01/2019, estão isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação:
Registra-se que tratando-se de produtos resfriados, o referido benefício isencional somente se aplica às operações internas, desde que atendidas as demais condições estabelecidas.
Base Legal: Lei nº 16.887/2018 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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