Postado em: - Área: 08. Serviços bancários.

Tarifas: Aumento a qualquer tempo

1) Pergunta:

As instituições podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo?

2) Resposta:

Sim, desde que:

a) O aumento do valor de tarifa para pessoas físicas seja divulgado com, no mínimo:

I. 45 dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; ou

II. 30 dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços;

b) No caso dos serviços prioritários, seja respeitado o intervalo mínimo de:

I. 365 dias do último valor divulgado, em relação aos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito e à anuidade diferenciada de cartão de crédito;

II. 180 dias de sua última alteração, para os demais serviços prioritários

O intervalo mínimo para elevação dos preços dos serviços prioritários refere-se a cada tarifa e não se aplica à redução de preços. Em relação aos demais serviços, não há previsão de intervalo mínimo entre aumentos nos valores das tarifas.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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