Postado em: - Área: 08. Serviços bancários.

Tarifas: Divulgação pelas instituições

1) Pergunta:

Como as instituições devem divulgar as tarifas?

2) Resposta:

As instituições devem divulgar em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nos seus sites na internet:

a) tabela com os serviços essenciais (gratuitos);

b) tabela com os serviços prioritários;

c) tabelas sobre os pacotes padronizados;

d) tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços específicos e os serviços fornecidos a pessoa jurídica;

e) esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição; e

f) outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.

O correspondente bancário também deve divulgar as tarifas relativas aos serviços prestados por ele.

No caso dos pacotes de serviços, as instituições devem divulgar informações sobre o pacote de serviços contratado e sobre a existência de outros disponíveis para contratação. Nessa situação, devem ser informados, no mínimo:

a) o valor individual de cada serviço que compõe o pacote;

b) a quantidade de transações admitidas por serviço do pacote; e

c) o preço do pacote.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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