Postado em: - Área: 08. Serviços bancários.
Como as instituições devem divulgar as tarifas?
As instituições devem divulgar em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nos seus sites na internet:
a) tabela com os serviços essenciais (gratuitos);
b) tabela com os serviços prioritários;
c) tabelas sobre os pacotes padronizados;
d) tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços específicos e os serviços fornecidos a pessoa jurídica;
e) esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição; e
f) outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.
O correspondente bancário também deve divulgar as tarifas relativas aos serviços prestados por ele.
No caso dos pacotes de serviços, as instituições devem divulgar informações sobre o pacote de serviços contratado e sobre a existência de outros disponíveis para contratação. Nessa situação, devem ser informados, no mínimo:
a) o valor individual de cada serviço que compõe o pacote;
b) a quantidade de transações admitidas por serviço do pacote; e
c) o preço do pacote.
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