Postado em: - Área: 08. Serviços bancários.
O banco pode cobrar qualquer tarifa do cliente?
Para cliente pessoa física, a regulamentação classificou os serviços, para fins de cobrança de tarifas, em 4 tipos: essenciais, prioritários, diferenciados e especiais. Os serviços essenciais não podem ser cobrados.
Para cliente pessoa jurídica, não há padronização. Ou seja, as instituições financeiras podem cobrar por qualquer serviço prestado, desde que:
a) previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário;
b) efetivamente prestado pelo banco ou instituição; e
c) as tarifas sejam divulgadas conforme as regras do art. 15 da Resolução 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos seus sites na internet.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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