Postado em: - Área: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Documentos emitidos por entidade inapta ou baixada

1) Pergunta:

O documento emitido por entidade cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido declarada inapta ou baixada é considerado documento hábil para fins tributários?

2) Resposta:

Primeiramente, se faz mister esclarecer que é considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado (1), o documento emitido por entidade cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido declarada inapta ou baixada.

Os valores constantes do documento emitido por empresa cujo CNPJ esteja inapto ou baixado não podem ser:

  1. deduzidos como custo ou despesa na determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  2. deduzidos na determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF);
  3. utilizados como crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não cumulativos; e
  4. utilizados para justificar qualquer outra dedução, abatimento, redução, compensação ou exclusão relativa a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se terceiro interessado, para fins ora analisado, a pessoa física ou a entidade beneficiária do documento.

Base Legal: Art. 51, caput, §§ 1º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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