Postado em: - Área: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O documento emitido por entidade cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido declarada inapta ou baixada é considerado documento hábil para fins tributários?
Primeiramente, se faz mister esclarecer que é considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado (1), o documento emitido por entidade cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido declarada inapta ou baixada.
Os valores constantes do documento emitido por empresa cujo CNPJ esteja inapto ou baixado não podem ser:
Nota VRi Consulting:
(1) Considera-se terceiro interessado, para fins ora analisado, a pessoa física ou a entidade beneficiária do documento.
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