Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A partir de quando será definitiva a opção pelo Lucro Presumido, ou seja, a partir de quando a permanência no regime se torna obrigatória?
A opção pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do imposto devido correspondente ao 1º (primeiro) período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva em relação a todo o ano-calendário.
Vale mencionar que, para fins do Lucro Presumido, a legislação do IRPJ adota o regime de apuração trimestral desde 01/01/1997, com períodos de apuração encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.
Base Legal: Art. 13, § 1º da Lei nº 9.718/1998; Art. 26, caput, § 1º da Lei nº 9.430/1996 e; Art. 587, §§ 1º e 4º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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