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Onde deverá ser levado, para autenticação, o Livro Diário das sociedades simples?
O Livros ou Fichas do Diário das sociedades simples, bem como os seus Livros Auxiliares (1), deverão ser submetidos à autenticação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme o caso. Somente com essa autenticação, bem como com a observância das disposições legais de escrituração e suportada por documentos hábeis, referido Livro poderá fazer prova a favor da pessoa jurídica.
Notas VRi Consulting:
(1) Com base no artigo 273, § 1º do RIR/2018, é admitida a escrituração resumida do livro diário, com totais que não excedam o período de 30 (trinta) dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
(2) O livro diário e os livros auxiliares referidos deverão conter termos de abertura e de encerramento e ser autenticados nos termos estabelecidos nos artigo 78 e 78-A do Decreto nº 1.800/1996.
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