Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Crédito fiscal do IPI: Exportação direta

1) Pergunta:

O estabelecimento industrial que exportar produtos para o exterior fica autorizado a manter o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) escriturado na aquisição dos insumos utilizados na produção dos mesmos?

2) Resposta:

Sim. É admitido o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às matérias-primas (MP), aos produtos intermediários (PI) e aos materiais de embalagem (ME) adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade.

Base Legal: Art. 238 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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