Postado em: - Área: ICMS paulista.
O que se entende por operações internas, saídas internas e internas para efeitos de aplicação da legislação do ICMS paulista?
Para responder esse questionamento nada melhor do que recorrer aos entendimentos administrativo do Estado de São Paulo. Neste sentido, destacamos o item 5 da Resposta à Consulta nº 95/2002 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), que bem trata sobre o tema:
Base Legal: Item 5 da Resposta à Consulta nº 95/2002 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).5. Por oportuno, esclarecemos que os benefícios previstos na legislação do ICMS para "operações internas" são aplicáveis às importações, uma vez que o vocábulo "operações" se refere tanto a saídas quanto a entradas e por "internas" devemos entender aquelas situações nas quais, cumulativamente, o fato gerador ocorre dentro dos limites deste Estado - por contingência geográfica ou por atribuição legal - e, nas mesmas condições, o destinatário da mercadoria se localiza em território paulista. Por outro lado, o termo "saídas internas" não engloba as importações. (Grifo nossos)
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