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Quando há ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões ou horas extras, por exemplo, recebidas em dezembro que influenciam na média para cálculo do 13º devido), o complemento do 13º salário pode ser pago até o dia 10 de janeiro, mas deve ser informado na folha mensal de dezembro ou de janeiro?
Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da competência dezembro, em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 -13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.
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