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Eventos do eSocial: Ajustes de 13º Salário

1) Pergunta:

Quando há ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões ou horas extras, por exemplo, recebidas em dezembro que influenciam na média para cálculo do 13º devido), o complemento do 13º salário pode ser pago até o dia 10 de janeiro, mas deve ser informado na folha mensal de dezembro ou de janeiro?

2) Resposta:

Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da competência dezembro, em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 -13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Base Legal: Questão 10.6 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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