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Sempre tenho que enviar um evento de admissão preliminar (S-2190) antes de enviar o evento de admissão com os dados completos (S-2200)?
Não. Na verdade, o evento de admissão preliminar S-2190 deve ser enviado APENAS quando o empregador não possuir os dados completos do trabalhador. Caso a empresa tenha o cadastro completo desse empregado, deverá enviar diretamente o evento S-2200. Se houver o prévio envio do evento S-2190, o empregador necessariamente deverá informar o evento S-2200 contendo os mesmos dados referidos no S-2190: CPF, data de nascimento, data de admissão ou do início da prestação do serviço, matrícula e código de categoria.
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