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Eventos do eSocial: Entidade com imunidade tributária

1) Pergunta:

Somos uma entidade que goza de imunidade tributária. Todavia, o sistema prevê qualificação jurídica de entidade sem fins lucrativos apenas como “isenta”, em face da qualificação de entidade beneficente, exigindo a indicação do CEBAS.

2) Resposta:

No evento de informações do empregador S-1000, o grupo [dadosIsencao], em que são prestadas informações do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), é OC, ou seja, obrigatório se existir informação. Caso a empresa possua os dados do certificado CEBAS, deve inseri-los no grupo [dadosIsencao] e enviar. Caso ela não possua certificado CEBAS ela deve enviar o S-1000 sem o grupo [dadosIsencao] preenchido.

Base Legal: Questão 3.16 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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