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Eventos do eSocial: Eventos S-1010

1) Pergunta:

Ao enviar as rubricas (eventos S-1010), com vigência desde 01/2018, por que o eSocial recusou aquelas vinculadas aos seguintes códigos da Tabela de Naturezas de Rubricas: 1603, 1604, 1650, 2502, 3525 e 9260?

2) Resposta:

Ao cadastrar uma Rubrica o usuário deve observar a data de vigência da Natureza de Rubrica a ela vinculada. Algumas naturezas foram criadas posteriormente ao início do eSocial e, por isso, têm vigência apenas a partir da sua criação. Se a rubrica da empresa for criada com início de validade anterior à vigência de sua respectiva natureza, ela será recusada pelo sistema. Da mesma forma, se uma rubrica fizer referência a uma rubrica já encerrada, também será rejeitada. Nesse último caso, a rubrica poderá ser criada desde que possua data fim de validade até o último mês de vigência da respectiva natureza. Consulte a relação das Naturezas de Rubrica e respectivas vigências na Tabela 3, do eSocial. Orienta-se a não utilizar na folha rubricas cadastradas com naturezas já descontinuadas na Tabela 3.

Base Legal: Questão 3.6 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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