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Eventos do eSocial: Rescisões complementares

1) Pergunta:

Rescisões complementares - eventos que podem ocorrer após o Desligamento: S-1200 referente a remuneração relativa a períodos anteriores prevista no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt]. Neste caso, as rescisões de contrato de trabalho complementares pelo motivo de comissões futuras (artigo 466 da CLT) eu enquadraria na letra F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento?

2) Resposta:

As comissões devem ser pagas até o décimo dia após o desligamento do trabalhador, conforme Art. 477, §6º, da CLT.?A lei permitiu que o pagamento da comissão ao trabalhador fosse feito em periodicidade coincidente com o pagamento da prestação da operação de venda apenas quando há a continuidade da relação de emprego. A extinção do contrato de trabalho antecipa o prazo para o pagamento de todas as comissões devidas ao trabalhador. Nessa linha, deverá ser retificado o evento de desligamento para informar os valores relativos às comissões.

Contudo, caso o empregador entenda de forma diversa, ou seja, que as comissões somente podem ser apuradas após o mês do desligamento, a declaração poderá ser feita utilizando o grupo [infoPerAnt] do S-1200.

Base Legal: Questão 10.1 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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