Postado em: - Área: ICMS paulista.
A remessa e o retorno de mercadorias para depósito fechado, feita por contribuinte paulista, está sujeito a incidência do ICMS?
Não. Prescreve o Regulamento do ICMS paulista (RICMS/2000-SP) o imposto não incide sobre:
Nesse sentido, lembramos que é vedado o destaque do valor do ICMS na Nota Fiscal quando a operação ou prestação forem beneficiadas por isenção, não-incidência, suspensão, diferimento ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, devendo essa circunstância ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código cuja decodificação conste no próprio documento fiscal.
Portanto, considerando que a remessa e o retorno de mercadorias para depósito fechado está amparada pela não-incidência do ICMS, a Nota Fiscal que acobertar a operação deverá conter, no campo "Informações Complementares" a expressão:
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