Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Quais são as cooperativas que poderão beneficiar-se das exclusões, na Base de Cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, previstas no artigo 30-A da Lei nº 11.051/2014?
Poderão beneficiar-se das exclusões, na Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, previstas no artigo 30-A da Lei nº 11.051/2014, as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas.
Assim, na apuração das referidas contribuições pelas cooperativas acima mencionadas poderão ser excluídos das suas Bases de Cálculo (BCs) os seguintes valores e receitas:
Registramos que, na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões acima referidas, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários, em conformidade com o disposto no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Base Legal: Art. 30-A da Lei nº 11.051/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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