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Somos uma agroindústria, e, por isso, não temos {aliqRat} e nem {fap}. Pagamos a Contribuição Previdenciária Rural, na alíquota de 2,85% sobre o faturamento. Mesmo enquadrando a empresa como agroindústria no S-1000, os campos {aliqRat} e {fap} ainda são obrigatórios no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. O índice do campo {aliqRat} (1, 2, 3) não é aplicável à agroindústria. Como representar isso no eSocial?
O eSocial não utiliza a informação do RAT do S-1005 para o cálculo da contribuição previdenciária. Para estes casos, o eSocial verifica o FPAS informado no S-1020 para não cobrar RAT. Nesse sentido, a empresa deve preencher normalmente os dados da empresa de acordo com o estabelecido no leiaute. Para realizar os cálculos, o sistema levará em consideração a substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção. Para mais informações, consulte o item Orientações sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais, do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Base Legal: Questão 3.3 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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