Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
A energia térmica gera direito a crédito de PIS-Pasep e Cofins?
Sim. A energia térmica adquirida, inclusive sob a forma de vapor, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica gera direito a crédito fiscal das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, desde que a mesma esteja enquadrada no regime não acumulativo.
Base Legal: Art. 3º do Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.