Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Energia térmica

1) Pergunta:

A energia térmica gera direito a crédito de PIS-Pasep e Cofins?

2) Resposta:

Sim. A energia térmica adquirida, inclusive sob a forma de vapor, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica gera direito a crédito fiscal das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, desde que a mesma esteja enquadrada no regime não acumulativo.

Base Legal: Art. 3º do Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).

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