Postado em: - Área: Trabalhista.
A empresa pode alterar unilateralmente a jornada de trabalho dos seus empregados?
Não. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Base Legal: Art. 468, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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