Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Código CST-IPI: Venda para entrega futura

1) Pergunta:

Quais os CST-IPI deverão ser informados nas NF-e quando da realização de operação de venda para entrega futura, na hipótese em que houve o destaque do IPI na Nota Fiscal de Simples Faturamento?

2) Resposta:

Na operação de venda para entrega futura, com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Nota Fiscal de Simples Faturamento, deverão ser informados os seguintes CST-IPI (1) no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  1. NF de Simples Faturamento: 50 - Saída tributada; e
  2. NF de Remessa: 99 - Outras saídas.

Lembramos que o referido código somente deverá ser utilizado pelos estabelecimentos contribuintes do IPI, ou seja, estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais perante a legislação do imposto. Mesmo tratamento deve ser adotado na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), ou seja, o CST-IPI somente deve ser informado no Sped-Fiscal dos contribuintes do IPI.

Nota VRi Consulting:

(1) Veja nosso Roteiro intitulado "Código de Situação Tributária (CST/IPI)" e veja a Tabela de CST/IPI atualmente vigente.

Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012; Tabela I do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 e; Campo 20 do Registro C170 da EFD-ICMS/IPI (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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