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Os dias em que se realizam as eleições são considerados feriados frente à legislação atual?
Sim. Serão considerados feriados nacional os dias em que se realizarem eleições com data fixada pela Constituição Federal (CF/1988), conforme se depreende com a leitura dos artigos 28, 29 e 77 da CF/1988 combinados com o artigo 380 do Código Eleitoral de 1965.
Base Legal: Arts. 28, caput, 29, caput, II e 77, caput da Constituição Federal/1988 e; Art. 380 da Lei nº 4.737/1965 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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