Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na venda de mercadoria a consumidor final por valor inferior a Base de Cálculo do ICMS retido por substituição tributária, poderá ser solicitado o ressarcimento do ICMS-ST?
Sim. O estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do ICMS por substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de Base de Cálculo (BC) à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final.
Observe-se, porém, que esse ressarcimento aplica-se apenas na hipótese de a BC do ICMS devido por substituição tributária ter sido fixada com base no preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente.
Base Legal: Arts. 40-A, caput e 269, caput, I, § 6º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.