Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Como deve ser preenchido o campo cEAN caso o produto mencionado na NF-e não tenha código de barras?
Caso o produto mencionado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não tenha código de barras o Campo cEAN não deve ser informado.
Notas VRi Consulting:
(1) No Manual da NF-e (Versão 5.0) o campo cEAN no layout da NF-e possui a seguinte descrição: "GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras".
(2) No Manual da NF-e (Versão 5.0) o campo cEAN no layout da NF-e possui a seguinte observação: "Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.".
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