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Há imunidade e isenção no ITBI?
Sim. Como não poderia ser diferente, a imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal tem de ser respeitada. Quanto à isenção, poderá o Município por meio de lei própria instituir a isenção, salientando que deverá ser observado o previsto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Base Legal: Pergunta sobre ITBI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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