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Imunidade e isenção: Existência no âmbito do ITBI

1) Pergunta:

Há imunidade e isenção no ITBI?

2) Resposta:

Sim. Como não poderia ser diferente, a imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal tem de ser respeitada. Quanto à isenção, poderá o Município por meio de lei própria instituir a isenção, salientando que deverá ser observado o previsto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Base Legal: Pergunta sobre ITBI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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