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Quais os procedimentos aconselhavéis para apurar a base de cálculo do ITBI?
O ideal para apuração da base de cálculo do ITBI é que seja feita avaliação individual precedida de uma vistoria in loco, consideradas todas as benfeitorias existentes no imóvel, bem como a infraestrutura e os serviços disponíveis no local e, ainda, a referida avaliação deverá ser feita por profissional com competência legal.
Atualmente, a lei municipal define o procedimento para a apuração do Valor Venal. Como um bom exemplo de definição, podemos apontar a redação da legislação do Município de Curitiba/PR: "O valor venal será determinado pela Administração, mediante avaliação procedida por profissional habilitado, o qual observará, para tanto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT relativas à avaliação de imóveis."
O uso de planta genérica de valores não é a metodologia mais aconselhável, pois este procedimento espelha uma avaliação em massa, desconsiderando as peculiaridades de cada imóvel. Assim, considera-se adequada exclusivamente para base de cálculo do IPTU e, ainda, por depender de correção periódica por meio de lei municipal nem sempre é corrigida nos mesmos índices dos preços de mercado.
Base Legal: Pergunta sobre ITBI do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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