Postado em: - Área: IPTU.

Imunidade e isenção: Possibilidade de aplicação para o IPTU

1) Pergunta:

Há imunidade e isenção no IPTU?

2) Resposta:

Sim.

A imunidade do IPTU está disposta no artigo 150 da Constituição Federal e deve ser acatada por todos os Municípios independente da concordância ou não, porém deve ser ressalto que a referida imunidade é restrita ao Imposto, as taxas que geralmente são lançadas em conjunto com IPTU, em especial a de coleta de lixo, não são alcançadas pela imunidade, assim sendo edificações de propriedade da União dos Estados e suas Autarquias embora imune ao Imposto são devedoras das Taxas.

Com relação a isenção cabe ao gestor municipal através de lei implanta-la, sempre observando o disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Cabe aqui ressaltar que a lei municipal que instituir isenção deverá evidenciar o alcance da mesma, somente imposto ou imposto e taxas.

Base Legal: Pergunta sobre IPTU do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.