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Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem): Alíquotas

1) Pergunta:

Quais as alíquotas aplicadas no cálculo?

2) Resposta:

As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da Cfem variam de acordo com a substância mineral.

Aplicam-se as alíquotas definidas conforme a Lei Nº 8.001, de 13 de março de 1990:

Alíquota Substâncias
3% minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio
2% ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias
0,2% pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres
1% ouro

Base Legal: Pergunta sobre Cfem do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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