Postado em: - Área: Cfem.
Quais as alíquotas aplicadas no cálculo?
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da Cfem variam de acordo com a substância mineral.
Aplicam-se as alíquotas definidas conforme a Lei Nº 8.001, de 13 de março de 1990:
Alíquota | Substâncias |
---|---|
3% | minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio |
2% | ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias |
0,2% | pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres |
1% | ouro |
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