Postado em: - Área: Taxas, tarifas e preço público.

Preço público: Procedimentos para instituição e reajuste

1) Pergunta:

Não sendo o preço público um tributo, qual o procedimento para sua instituição bem como reajuste?

2) Resposta:

Ao definir valores a serem cobrados bem como o reajuste de preço público, caso haja dificuldades, o ente federado poderá usar como parâmetro os valores praticados no mercado, para serviços ou bens assemelhados, isto significa dizer, por exemplo, a locação de um auditório de propriedade do município para exibição de uma peça teatral ou a realização show, deve ter o mesmo valor praticado no município ou região de espaço a este equiparado de propriedade de particulares. Até por que constitui ato de improbidade administrativa, locar bem público pro valor inferior ao de mercado, isto de conformidade com inciso IV do artigo 9º da Lei nº 8429 de 1992 – LIA.

Base Legal: Pergunta sobre Taxas do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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