Postado em: - Área: Taxas, tarifas e preço público.

Lançamento e arrecadação de taxas: Competência legal

1) Pergunta:

Quais os entes federados têm competência legal para o lançamento e arrecadação de taxas?

2) Resposta:

O inciso II do artigo 145 da Constituição Federal de 1988 – CF/88 atribui competência de lançamento de taxas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, já o parágrafo segundo do mesmo artigo adverte que a base de cálculo das taxas não poderá ter itens próprios de impostos. Texto semelhante está disposto no parágrafo único do artigo 77 do CTN, acentuado que o fato gerador das taxas não componentes idênticos ao dos impostos. A taxa deve ser lançada em razão do poder de policia ou pelo uso efetivo dos serviços públicos, prestado ou colocado a disposição do contribuinte, sendo a características da divisibilidade indispensável.

Base Legal: Pergunta sobre Taxas do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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